A Promotoria de Justiça Eleitoral de Muaná, vinculada à 10ª Zona Eleitoral, expediu a Recomendação Eleitoral nº 01/2026 – MPE/PJ Muaná com orientações à Prefeitura para prevenir o uso da estrutura administrativa municipal em atividades de natureza político-partidária.
O documento foi expedido pelo promotor de Justiça Eleitoral Luiz Gustavo da Luz Quadros, no âmbito da atuação do Ministério Público Eleitoral, sob coordenação do procurador-regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente.
A iniciativa ocorreu após a Promotoria receber, na quinta-feira (17), informações sobre medidas administrativas excepcionais previstas para esta sexta-feira (18), data indicada para a realização de um ato de natureza político-partidária no município.
Entre as informações levadas ao conhecimento do Ministério Público estavam a possível instituição de ponto facultativo para servidores municipais e a alteração da rotina da rede municipal de ensino, com a realização de atividades escolares de forma remota.
As informações foram formalmente comunicadas à Promotoria pelo vereador Madson Costa dos Santos, por meio de termo de declaração prestado no dia 17 de setembro.
Orientações do Ministério Público
Na recomendação, o Ministério Público Eleitoral orienta o Município a não utilizar servidores, veículos, equipamentos, prédios, materiais, serviços ou quaisquer outros bens e recursos públicos para organizar, promover, financiar, transportar ou facilitar a realização ou participação em atos político-partidários.
A Promotoria também orientou que servidores municipais não sejam empregados, durante o horário de expediente, em atividades relacionadas à organização, divulgação, apoio ou realização de eventos dessa natureza.
Sobre a possibilidade de ponto facultativo, o documento ressalta que a medida, por si só, não caracteriza automaticamente uma conduta vedada, desde que exista justificativa administrativa legítima.
A recomendação também esclarece que as orientações não impedem a participação política individual dos servidores públicos, mas buscam evitar que a estrutura da Administração Municipal seja utilizada para finalidades político-eleitorais.
Educação também é citada
Em relação à rede municipal de ensino, a Promotoria recomendou que qualquer alteração excepcional da rotina escolar, incluindo a adoção de aulas ou atividades remotas, seja devidamente justificada.
O Município deverá assegurar a continuidade da prestação do serviço público educacional, salvo quando houver motivo administrativo formalmente fundamentado para a mudança.
Prefeitura terá 24 horas para apresentar documentos
A recomendação determina que o Município encaminhe à Promotoria Eleitoral, no prazo de 24 horas, resposta formal sobre o cumprimento das orientações, acompanhada da documentação solicitada.
Entre os documentos requeridos estão eventuais atos administrativos relacionados ao ponto facultativo, medidas referentes às atividades escolares remotas, justificativas administrativas, comunicações internas, relação das unidades e servidores abrangidos e informações sobre eventual utilização de veículos, equipamentos ou outros bens públicos relacionados ao ato.
O Ministério Público também determinou a preservação de registros, mensagens, comunicações internas, ordens de serviço e demais documentos relacionados às medidas adotadas.
Ao final, a Promotoria advertiu que eventual descumprimento da recomendação ou constatação de utilização da estrutura administrativa para fins político-eleitorais poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive para apuração de possível conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, além de outras responsabilidades que possam ser identificadas.
A recomendação possui caráter preventivo e, conforme o próprio documento, não representa reconhecimento antecipado de irregularidade. O objetivo é orientar a Administração Municipal quanto à regularidade dos atos administrativos e à preservação da igualdade de oportunidades no processo eleitoral.



